terça-feira, 18 de outubro de 2011

Releitura, plágio e falsificação




     Declaro-me sempre contra todos os tipos de cópias. Quem é artista cria e não copia. No Manual do Mercado de Arte, deixo claro que cópia é antiarte e apresento, na minha ótica, os seus desdobramentos. Lá, falo do pintor camaleão, da síndrome dos heterônimos, do crooner, do autocopista, do cover, do importador de criatividade, do falso artista plástico, do enganador, do impostor, do retroprojetista, do industriário e do falsificador.

     Sou de opinião que só há talento, onde se detecta criatividade. Quando o assunto é cópia, não há o que se falar de talento, mas sim em habilidade, em destreza. 

O que é releitura artística?

     A releitura artística acontece quando se objetiva criar uma nova obra de arte, tomando por base um motivo utilizado por outrem, usando-o de forma diversa, sem qualquer compromisso com a verossimilhança, no que se refere à obra, objeto da releitura. 

     No Manual do Mercado de Arte, abro uma exceção para a releitura, que agora intitulo de releitura criativa. Lá, destaco: "A propósito, na excelente mostra do colombiano Fernando Botero (1932), no Museu Nacional de Belas Artes, em julho de 1998, entre belíssimos trabalhos estava Mona Lisa, um óleo sobre tela de 1977, medindo 183x166 cm. Não a do italiano Leonardo da Vinci (1452-1519), mas sim o de autoria de Botero. O que me chamou a atenção naquela pintura foi, de fato, a personalidade pictórica do autor. Ao lado, um texto de Botero explicava:"Minha Mona Lisa não é a do Leonardo. Pode-se usar um mesmo tema e criar um quadro totalmente diferente. Aí reside a verdadeira originalidade, tomar emprestados personagens que todos já tenham feito e fazê-los de maneira diferente". A releitura de Botero sobre o tema de Leonardo é um procedimento correto, corretíssimo! 

    Ao pintar aquela tela, Fernando Botero estabeleceu a diferença entre a releitura artística e o plágio. 

O que é plágio de obra de arte? 

     Plágio ocorre quando o executor deliberadamente procura imitar, total ou parcialmente, a obra de um artista plástico; nela, o plagiador, dissimulando ou não, objetiva fazer parecer àqueles não iniciados em mercado de arte, que aquela criação artística é dele, já que a assina. 

O que é falsificação de obra de arte?

     A falsificação, diria, é o plágio total - inclusive da assinatura e demais caracteres secundários que denotam a autoria, encontrados na obra do artista falsificado – que busca a verossimilhança absoluta do estilo de uma criação artística de outrem, objetivando fazer parecer que aquela obra é da lavra de um artista que não a executou.

Qual é a diferença? 

     A diferença entre releitura artística e plágio, como disse acima, Fernando Botero já estabeleceu. 

     A diferença entre o plágio e a falsificação de uma obra, fundamentalmente, está no momento em que o executor coloca uma assinatura no anverso ou reverso do trabalho. No instante em que ele coloca a sua própria assinatura ou a de outro artista – pretendendo insinuar, sugerir ou induzir aos desavisados que aquela obra é da autoria de outrem –, o executor da pintura cristaliza o plágio ou a falsificação.

As medidas cabíveis

     Cabem medidas judiciais contra quem relê, plagia ou falsifica obras de arte?

     Já definidos releitura artística, plágio e falsificação, dentro dos limites das artes plásticas e seu mercado, temos que fazer uma reflexão sobre o que é um ato - deliberado ou não - de causar prejuízo a terceiros, aqui, nomeadamente, no que toca aos direitos morais e patrimoniais sobre uma criação artística. A Justiça objetiva proteger direitos e, quando feridos, sempre haverá a possibilidade de se procurar prestação jurisdicional e aí tudo é passível de discussão.

O texto legal

     Reza a  Lei nº 9.610, de 19.02.98, no seu artigo 7º - “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.” Aqui, só citei o que é pertinente ao nosso assunto, o inciso VIII. Se for do seu interesse, leia o texto integral do artigo em questão. 

Na releitura artística

     Na releitura artística, como no exemplo da Mona Lisa do Botero, não vejo como se alegar dano aos direitos morais e patrimoniais sobre a obra anteriormente criada, pelo contrário, analiso-a, concluindo que é uma homenagem ao grande mestre Leonardo Da Vinci, se até vivo fosse. Afinal, outro mestre – Fernando Botero – fez outra obra de arte; aliás, outra fantástica criação.  

No plágio

     No que toca ao plágio, pode o artista plagiado procurar na Justiça os seus direitos; contudo, terá que provar, em juízo, que a obra plagiada é personalíssima, ou seja, a sua condição de criador original. 

     O plagiador pode ter duas motivações, que podem ser concomitantes: a vaidade de alardear a sua destreza ao copiar o artista famoso; e a frustração pelo não reconhecimento de sua obra. Além disso, pode querer auferir lucros, quando o plagiador copia obra alheia e a vende, quase sempre por preço bem abaixo dos registros de mercado das obras originais. Em ambas as intenções do plagiador, haverá como se provar as perdas e danos pela ofensa aos direitos morais e patrimoniais do autor, sobre a obra anteriormente criada.

Na falsificação

     O que foi dito acima sobre o plágio cabe para as falsificações de obras de arte, com a diferença que, além das medidas judiciais cíveis, o executor e seus cúmplices estarão passíveis de medidas judiciais na área criminal.

Epílogo muito importante

     Lembro, em todas as oportunidades, da importância do diálogo, antes da propositura de qualquer ação judicial, e que este artigo tem caráter genérico. Quando você estiver diante de um caso concreto, aconselhe-se com o seu advogado que, decerto, irá analisar o seu problema à luz da legislação então vigente e da jurisprudência pertinente, tendo sempre como lhe dar o melhor aconselhamento. 



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