sexta-feira, 18 de março de 2011

O Direito Autoral e o Direito de Sequência

A Casa Civil da Presidência da República abriu (e já encerrou) uma consulta pública visando colher subsídios para o anteprojeto da nova Lei de Direito Autoral e, dentro de sua autoridade e experiência no mercado de arte, o advogado, escritor, marchand e perito judicial João Carlos Lopes dos Santos apresentou sua tese, fixando-se apenas em um dos preceitos da lei em vigor, que é do Direito de Sequência.

Por esse dispositivo, todo autor (pintor, escultor, etc., tem o direito pleitear um percentual de 5 por cento sobre a revenda de quadros de sua autoria, não sobre o valor total da venda, mas sobre o ágio entre o valor da compra anteriormente feita e o valor da venda ora realizada. Se, por exemplo alguém adquiriu uma obra por R$20 mil e, após algum tempo, a vendeu por R$25 mil, verificou-se um lucro real de R$5 mil, sobre o qual o autor, pela lei em vigor, poderia requisitar o percentual de 5 por cento. O mesmo direito é concedido aos sucessores, no caso de morte do autor.

Para os que se interessam pelo assunto, o MinC (Ministério da Cultura) mantém na internet, em arquivos PDF, a tese levantada por João Carlos Lopes dos Santos, assim como o contraditório apresentado pela advogada Maria Edina de de O. Carvalho Portinari.


O contraditório> http://is.gd/KJwDqF

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